Sociedade

URGENTE: PGR TRAVA ENCERRAMENTO DA MOZAL E ACUSA VIOLAÇÃO DA LEI

Maputo – A Procuradoria-Geral da República (PGR) interveio de forma decisiva no processo de paralisação da fundição de alumínio da Mozal, S.A. A Miramar teve acesso exclusivo a um documento de intimação que revela que a decisão de colocar a fábrica em regime de “conservação e manutenção” foi tomada à margem da lei e dos estatutos da própria empresa.

O Conflito: Uma Decisão Unilateral

De acordo com o documento, a Mozal anunciou publicamente, a 16 de Dezembro de 2025, que suspenderia as operações de fundição a partir de 15 de Março de 2026. No entanto, o Estado Moçambicano, através do IGEPE, denunciou que tal medida foi tomada de forma unilateral pelo accionista maioritário, a South 32 Investment 1 B.V., sem respeitar o quadro legal e contratual aplicável.

Os Fundamentos Jurídicos da Intimação

A PGR, através do Departamento Especializado para a Área Cível e Comercial, sustenta que a suspensão de uma parte substancial do negócio não pode ser uma decisão isolada. Os pontos-chave da ilegalidade incluem:

  • Violação do Código Comercial: O artigo 84 estabelece que a suspensão da actividade da sociedade exige uma deliberação por unanimidade dos sócios em Assembleia-Geral.
  • Incumprimento do Acordo de Accionistas: A cláusula 4.6.4 (c) do acordo da Mozal define que o encerramento ou suspensão de actividades é matéria reservada à deliberação formal dos accionistas.
  • Falta de Consentimento da IDC: O accionista Industrial Development Corporation of South Africa Limited (IDC), detentor de 32,48% das acções, não deu o seu consentimento expresso, invalidando a decisão, já que os estatutos exigem a aprovação de todos os accionistas com mais de 25% de capital.

Ordens da PGR e Consequências Criminais

A PGR intimou formalmente a administração da Mozal, na pessoa do PCA Samuel Samo Gudo, a:

  • Abster-se imediatamente de implementar a decisão de suspensão da fundição.
  • Repor a legalidade e informar a PGR sobre as diligências efectuadas num prazo de 5 dias.

O documento, assinado pelo Procurador-Geral Adjunto, Ângelo V. Matusse, deixa um aviso severo: o descumprimento desta ordem ou do prazo estabelecido constitui crime de desobediência, punível nos termos da lei penal moçambicana.


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